O novo DPE aplicável a partir de 1 de julho de 2021

BARNES 0 vendredi 16 juillet 2021
O novo DPE aplicável a partir de 1 de julho de 2021

A evolução da regulamentação francesa relativa ao diagnóstico de desempenho energético (DPE) entrou em vigor na quinta-feira, 1 de julho de 2021. Passa a ser oponível e ambiental, na medida em que já não tem em conta apenas o desempenho energético, mas também as características da habitação.

O que é este novo DPE?

O Diagnóstico de Desempenho Energético, obrigatório para os imóveis colocados à venda ou para arrendamento, passa a ser oponível e aponta o dedo às habitações que consomem muita energia. As classificadas F e G ficarão nomeadamente proibidas de arrendamento por volta de 2028.

Um DPE juridicamente oponível

A oponibilidade do diagnóstico é o direito de cada um pedir reparação por um incumprimento das obrigações do vendedor/senhorio ou por um erro de análise do técnico de diagnóstico imobiliário. 
Por uma questão de fiabilidade, o diagnóstico basear-se-á num estudo mais aprofundado das características técnicas da habitação, como o isolamento, os materiais de construção ou os modos de aquecimento. 
Por uma preocupação ambiental, o estudo integrará também dois novos critérios energéticos, a iluminação e a ventilação, mantendo os critérios de aquecimento e de produção de água quente.

A validade do novo DPE mantém-se em 10 anos. Mas atenção! Para evitar a coexistência de DPE oponíveis e não oponíveis, a data de validade dos antigos DPE é alterada:

  • Os DPE mais antigos (realizados entre 2013 e 2017) caducarão assim, o mais tardar, a 31/12/2022.
  • Os DPE mais recentes (realizados desde 2018 e até 30/06/2021) continuam válidos até 31/12/2024.

A tomada em conta da localização

Os limiares das etiquetas poderão variar consoante o departamento e a altitude, apenas para as etiquetas E, F e G.

A pegada de carbono da habitação entrará na equação

Assim, cada critério terá a sua nota e a pior definirá a etiqueta final, estabelecida por um técnico de diagnóstico profissional. Estas etiquetas irão de A (70 kWh/m²/ano para a energia; 6 kg/m²/ano de eqCO2 para o clima) a G (420 kWh/m²/ano para a energia; 100 kg/m²/ano de eqCO2 para o clima).

O proprietário de uma habitação terá obrigatoriamente de fornecer ao técnico de diagnóstico as informações necessárias sobre a habitação. As etiquetas em branco deixarão de ser possíveis para as habitações construídas antes de 1948 e na ausência de registos de consumo fornecidos.

Uma reforma que evoluirá ao longo do tempo

Desde 1 de julho, nenhuma habitação pode apresentar um DPE em branco. Para os já emitidos, seria sensato atualizá-los com base nestas novas regras de cálculo.

A partir de 1 de janeiro de 2022, a apresentação das duas etiquetas e da estimativa do montante médio das faturas de energia da habitação será obrigatória em todos os anúncios imobiliários. Além disso, a nova versão do DPE incluirá uma série de recomendações de obras a realizar para melhorar o desempenho da habitação, como o isolamento do sótão, a instalação de uma bomba de calor ou ainda a verificação da estanquidade das caixilharias.

Eis um breve resumo dos pontos importantes desta reforma do DPE aplicável desde 1 de julho de 2021: 

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